No dia 4 de outubro, mais de 130 mil eleitores e eleitoras vão às urnas em Portugal para escolher o novo Presidente do Brasil. O voto é contabilizado com a mesma rapidez da votação no território brasileiro, graças ao sistema da urna eletrônica. Mas há um diferença importante. Quem está com o título registrado fora do país só pode votar para o cargo de Presidente e Vice-Presidente (sempre em chapa única).

No Brasil, por outro lado, são bem mais votos: para o Governo estadual, Câmara dos Deputados e Senado. “É um paradoxo”, resume Beatriz Rey, cientista política brasileira e pesquisadora no ICS da Universidade de Lisboa. “O cidadão pode eleger o presidente, mas não pode eleger os parlamentares, que são tão importantes quanto”, destaca a pesquisadora, especialista em Congresso.

“Eu sou eleitora do exterior, eleitora de São Paulo. Eu morei em São Paulo até a hora que eu deixei o Brasil. Mas eu não vivo em São Paulo. Então, talvez eu não tenha os elementos que eu precisaria ter para poder eleger um representante ali de acordo com o cotidiano do Estado ou da cidade. O princípio é esse, onde você está domiciliado”, explica.

A pesquisadora destaca que “essas são as regras” e assim estão desenhadas, prevendo que brasileiros no Exterior não fiquem totalmente de fora do processo eleitoral. A limitação ao voto consta no Código Eleitoral brasileiro, em vigor desde 1965.

Ao mesmo tempo, entende que o sistema político brasileiro suporta o ajuste para permitir a ampliação do voto a outros cargos. “É uma escolha, mais uma vez. Por exemplo, há países que criam cadeiras específicas no Congresso para representar os eleitores que estão no exterior. Com o sistema eleitoral brasileiro, de maneira nenhuma seria burocrático. Se fosse o norte-americano, acho que teria dúvidas. Mas no brasileiro, não”, analisa.

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